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MEDIAÇÃO - Lei Federal nº 13.140/15

ARBITRAGEM - Lei Federal nº 9.307/96

 

CÂMARA ARBITRAL

TUCURUÍ e REGIÃO

NOTÍCIAS:

VISÃO

Ser reconhecida no Estado do Pará até 2026, como uma entidade de referência na promoção de resolução de conflitos sociais, por meio da Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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MISSÃO

Desenvolver técnicas de promoção consensual de conflitos, contribuindo com a efetividade da paz social, mediando os conflitos pessoais, sociais, e grupais, atuando com etica, confidencialidade, pensamento criativo, proatividade, conhecimento tecnico, habilidades e atitudes nos relacionamentos interpessoais.

VALORES

Comprometimento, Autonomia, Respeito, Integridade e Ética

ÁREA DE ATUAÇÃO

A MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM EM APENAS 7 QUESTÕES.

Direito Civil, Direito Comercial, Direito Empresarial, Direito Consumidor, Direito de Família, Contratos em Geral, Negócios Imobiliários, Danos Morais e Materiais, Negociação de dívidas. Entre Outros.

Pessoa Jurídica, Adm. Pública, Pessoa Física. Sem limites de valor para a causa.

O QUE É CÂMARA ARBITRAL?

 

A Câmara Arbitral Tucuruí & Região é uma entidade especializada na gestão de métodos de solução extrajudicial de conflitos quer seja de mediação, conciliação e arbitragem e atua como apoio ao Poder Judiciário, totalmente independente e fiscalizada pelos órgãos e conselhos legais.

COMO FUNCIONAM AS TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO?

 

Mediação: O mediador é um facilitador entres as partes e não decide.

Conciliação: O conciliador não decide, sugere soluções para os conflitos. Arbitragem: O árbitro decide o conflito e impõe a decisão às partes.

TABELA DE CUSTAS e

HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Para consulta de tabelas e honorários, contacte a secretaria da câmara para maiores informações.

QUEM DECIDE?

 

Atuamos, através de parcerias com profissionais de reconhecida competência, especializados, avaliados e rigorosamente fiscalizados para atuar nas funções de conciliador, mediador e árbitro, sendo este o responsável por proferir a decisão arbitral.

QUAL O PRAZO DO PROCESSO ARBITRAL?

 

A Lei 9307/96 no Art. 23 dispõe sobre o prazo de até 180 dias para que seja proferida decisão arbitral. Na Câmara Arbitral Tucuruí & Região este prazo é em média de 90 dias. Isso ocorre devido ao rito mais rápido do processo.

QUAL É O CUSTO?

 

Cada Câmara Arbitral possui uma tabela específica de valor de acordo com a complexidade e ritos procedimentais da causa. É facultativo constituir um advogado.

A DECISÃO ARBITRAL É VÁLIDA?

 

De acordo com a Lei Federal 9.307/96, Art. 18 a decisão arbitral dispensa a homologação do Poder Judiciário. Portanto, não cabe recurso da mesma, sendo tal decisão um título executivo judicial.

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS?

A Câmara Arbitral Tucuruí & Região exerce suas atividades com Pessoas Físicas e Jurídicas, inclusive com Administração Pública. Onde não há limites de valores para as causas.

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NOSSO ENDREÇO: Passagem Rosa Moreira, 611 - Bairro: Telegrafo, Cep: 66.113-115 - Belém - Pará

Email: contato@catuc.com.br
Tel:  91-991444320 e 94-98118-8060

 

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